O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma associação sem fins lucrativos, à qual, por determinação do Banco Central, todos os bancos devem ser associados. O Fundo foi criado com o objetivo de garantir os investimentos/depósitos realizados por pessoas físicas e jurídicas em determinadas classes de ativos. Os ativos mais populares e garantidos pelo Fundo são: conta-corrente, CDB/RDB, LCI, LCA, LC e poupança.
Como funciona
Em caso de falência de uma instituição financeira, serão garantidos pelo FGC todos os investimentos/depósitos até 250 mil reais por CPF/CNPJ, por instituição financeira, até o limite de 1 milhão no total. Isto quer dizer, caso o investidor tenha 1 milhão de reais investidos em 4 instituições diferentes (250 mil reais em cada uma delas), ele terá todo o seu capital protegido pelo Fundo.
É importante considerar que o Fundo garante o que está depositado no momento da declaração de falência da instituição. Portanto, é recomendável aplicar em torno de 200 mil reais, no máximo, em uma mesma instituição, considerando que os valores serão atualizados periodicamente. Sugiro que o leitor analise o seu caso para que esse valor, atualizado, nunca ultrapasse o limite da garantia (250 mil).
O prazo determinado pelo regulamento para pagamento das pessoas/empresas protegidas pelo FGC é de até 6 meses após o decreto de falência da instituição, sendo que, entre o decreto e o recebimento do capital protegido, o dinheiro depositado não renderá.
Patrimônio do FGC
Atualmente, o Fundo possui 69 bilhões de patrimônio e tem 99,7% de todas as pessoas e empresas protegidas até o limite mencionado anteriormente. Para viabilizar a saúde financeira do Fundo e garantir que ele cumpra com seu papel, seu regulamento determina que o FGC efetue um depósito, compulsório e proporcional aos depósitos nas classes garantidas, de cada instituição associada.
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