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BDRs

Alteração nas regras para aquisição de BDRs

Autor Finanças Inteligentes-
12 de agosto de 2020
Início > Alteração nas regras para aquisição de BDRs
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BDRs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterou na última terça-feira (11), as normas para a comercialização dos BDRs, que a partir de setembro de 2020 estarão mais acessíveis para os investidores brasileiros não qualificados e também permitirão que empresas brasileiras listadas no exterior, emitam seus BDRs no mercado local.

Mas primeiro, o que são BDRs?

A sigla em inglês BDR significa Brazilian Depositary Receipts, e são recibos que representam ações de empresas estrangeiras, negociadas aqui no Brasil.

Os BDRs não são as ações propriamente ditas, e sim títulos representativos dessas ações, que por sua vez, ficam depositadas e bloqueadas em uma instituição financeira que atua como custodiante.

Esses títulos oferecem aos seus investidores os mesmos benefícios e direitos dos acionistas comuns, como o recebimento dos dividendos e juros sobre o capital próprio e são negociados em reais na Bolsa de Valores do Brasil, a B3.

Existem cerca de 550 BDRs disponíveis para negociação na B3, sendo uma alternativa para o investidor brasileiro diversificar seu portfólio e ter participações em empresas como Apple, Google, McDonald’s, Microsoft, Coca-Cola, Nike, entre outras.

Confira todos os BDRs disponíveis clicando aqui!

Glossário-dos-Investimentos

Classificações de BDRs

Os BDRs são classificados em patrocinados e não patrocinados, e nos níveis 1, 2 e 3.

BDRS Patrocinados: a própria empresa estrangeira é a responsável pela listagem na B3.

BDRS não patrocinados: a empresa negociada não tem envolvimento na listagem. Nesse caso, uma instituição financeira compra as ações e faz a guarda desses ativos no exterior.

Quanto aos níveis, os BDRS podem ser classificados em: Nível 1, 2 ou 3, que, de acordo com o risco dos ativos e exigências regulatórias, determinam quais tipos de investidores poderão comprá-los.

A grande maioria dos BDRs listados na B3 são classificados como não patrocinados Nível 1, e possuíam acesso mais restrito aos investidores, e é aí que entra o tema desse post!

Alteração na Legislação que dispõe sobre BDRs

Os BDRs Nível 1 eram destinados exclusivamente para investidores qualificados, ou seja, investidores que possuem a partir de 1 milhão de reais investidos ou que sejam certificados junto à CVM.

No entanto, de acordo com a alteração na Resolução CVM 3, a partir de 01 de setembro de 2020, os investidores não qualificados terão acesso aos BDRs não patrocinados nível 1. Também será permitido que empresas brasileiras listadas no exterior, emitam seus BDRs no Brasil. Essa mudança é uma exigência antiga das entidades de mercado, incluindo a próprio B3.

Sendo assim, os investidores brasileiros poderão investir do Brasil em empresas que abriram seu capital fora do país como a XP Inc, Stone e PagSeguro. A mudança garante mais liquidez e traz mais recursos para nosso mercado.

Além disso, segundo o diretor financeiro da XP Inc, Bruno Constantino, a empresa deverá emitir seus recibos na B3 assim que possível.

Confira as principais alterações:

  • Permissão para que investidores que não sejam considerados qualificados possam negociar lastros dos BDR Nível I;
  • Permissão para que os BDRs sejam lastreados em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras;
  • Previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior;
  • Extensão da possibilidade de emissão de BDRs lastreados em títulos de dívida a companhias abertas registradas na CVM, permitindo que investidores locais participem de emissões frequentemente realizadas no exterior;
  • Previsão de registro automático de programas de BDR lastreados em cotas de fundos de índice, conferindo maior celeridade ao lançamento de novos produtos;
  • Redução das obrigações relacionadas à tradução de informações produzidas por emissores ou fundos de índice estrangeiros;
  • Eliminação da obrigatoriedade de divulgação da íntegra do contrato entre o fundo de índice e o provedor do índice
    Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html

Deste modo, as mudanças foram instituídas após uma audiência pública, realizada entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 e você pode conferir a resolução da CVM na íntegra aqui.

Marcelo Barbosa, presidente da CVM, ressaltou em entrevista que a norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas.

Quer saber mais sobre como investir em BDRs e empresas estrangeiras? Agende uma conversa gratuita com um de nossos assessores clicando aqui!

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