Com a chegada do mês de março, começa a tão famigerada corrida para coletar os documentos necessários para a declaração do Imposto de renda. O período de entrega este ano é de 7 de março a 30 de abril. É importante atentar para os prazos, evitando multas e penalidades que podem chegar até 300% do valor das operações e reclusão de 2 a 5 anos para investidores de renda variável.
Confira as principais informações que você precisa na hora de declarar o IR das operações de renda variável.
O primeiro passo é entender como a própria Receita classifica as aplicações financeiras de renda variável. Em manual confeccionado está o seguinte conceito:
“Compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.”
O próximo passo para começar a declarar é reunir todos os dados de suas operações.
Você deve providenciar todos os informes de rendimentos, notas de corretagem e extratos. A sua corretora deve disponibilizar todos eles para você através da plataforma ou através de seu assessor. Se você opera em mais de uma corretora, fique atento para coletar as informações de todas elas.
Somente em meses com resultados positivos, no somatório de todas as operações, haverá incidência de imposto de renda, mas é importante observar que, dependendo da operação realizada, um percentual diferente incidirá sobre seu ganho. A alíquota para day-tade é de 20%, enquanto para as operações comuns é de 15%;
Apesar da alíquota de IR incidir apenas quando o resultado auferido em um conjunto de operações no mês for positivo, é necessário declarar os resultados de todos os meses. Isso porque é possível compensar resultados negativos de um mês nos meses subsequentes. Além disso, é importante frisar que no mês de dezembro, caso na totalidade das operações haja perda ou resultado negativo, é possível compensar para o ano seguinte.
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Operações isentas de imposto de renda
Existem algumas operações isentas de imposto de renda. Essas operações devem cumprir ao menos um dos itens a seguir:
I – Ações, que no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – Ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – Ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014;
IV – Dividendos distribuídos pelas empresas, que consta no informe de rendimentos da companhia aberta.
*Importante ressaltar que apesar de isentas, devem ser declaradas de qualquer maneira.
Outra questão que gera dúvidas nos investidores são os juros sobre o capital próprio. O mesmo é geralmente cobrado na fonte, porém, quando a empresa ainda não pagou os impostos referentes, deve-se colocar como “bens e direitos” em sua declaração.
Agora que você já está por dentro dos detalhes mais importantes para a declaração de IR em renda variável, basta utilizar o software para declarar o IR ou contatar seu contador de confiança. Para baixá-lo, basta acessar o site da Receita Federal.
Passo a passo de como declarar o imposto de renda variável
– Primeiramente, faça o download da plataforma de declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
– Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Bens e Direitos”.
Clique em “Novo”;
– No campo “Código”, selecione o item 31- Ações;
– No campo “- No campo “CNPJ” coloque o CNPJ da empresa que você comprou a ação.
– No campo “Discriminação”, descreva a sua posição: “Nome da empresa que você tem ações”, CNPJ 00.000.000/0000-00, Quantidade de ações: X”;
– No campo “Situação em 31/12/2019”, informe a posição acionária em reais na data;
– No campo “Situação em 31/12/2020”, informe a posição acionária em reais na data;
– Clique em “OK” para confirmar;
– Repita o processo de incluir a posição em ações de cada uma das empresas que você possui;
Caso você tenha comprado os papéis em 2018, o valor informado no campo Situação em 31/12/2019 (R$) será zero. Caso tenha vendido todos eles em 2018, o valor em 31/12/2020 (R$) será zero.
O valor informado nas duas datas só irá mudar no caso de compra ou venda de ações que você já possua. Se sua posição acionária continuou a mesma nos dois anos, você terá que informar os mesmos dados em ambos os campos. Independente da valorização ou desvalorização durante o ano, as ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição.
Em caso de venda de ações no mercado a vista no valor limite de até R$ 20 mil por mês, os ganhos são isentos de Imposto de Renda, mas mesmo assim devem ser declarados.
A seguir o passo a passo:
Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
– Clique em “Novo”;
– Selecione o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
– Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” caso você tenha feito a aplicação;
– No campo “Valor”, você deve informar a soma total dos seus rendimentos de ações no ano;
– Clique “OK” para confirmar;
Para declaração dos Dividendos distribuídos pela empresa, o procedimento não muda muito.
Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
– “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
– Clique em “Novo”;
– Selecione o item “9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes”;
– Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” caso você tenha feito a aplicação;
– No campo “CNPJ” coloque o CNPJ da corretora;
– No campo “Valor”, você deve informar a soma total dos seus rendimentos de ações no ano;
– Clique “OK” para confirmar;
Os juros sobre o capital próprio mencionados no Informe de Rendimento enviado pela companhia aberta devem ser declarados.
Declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
– Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
– Selecione o item “10 – Juros sobre Capital Próprio”;
– Clique em “Novo”;
– Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” caso você tenha feito a aplicação;
– No campo “CNPJ” coloque o CNPJ da corretora;
– No campo “Valor”, você deve informar a soma total dos seus rendimentos de ações no ano;
– Clique “OK” para confirmar;
Se os juros sobre capital foram declarados pela companhia aberta em 2018 e ainda não foram pagos, inclua o valor do mesmo na ficha de “Bens e Direitos” com o código 99 e informe no campo “discriminação” a natureza do pagamento pendente, junto com o nome e CNPJ da empresa, além do valor dos juros que ainda não foram recebido.
Operações acima de R$ 20 mil por mês.
Se o valor das vendas de ações no mercado à vista ultrapassar R$ 20 mil em algum mês ao ongo do ano, é necessário apurar o resultado. Se houver ganho, você deve recolher 15% de IR sobre o ganho até o último dia útil do mês seguinte. Também é possível descontar o valor retido na fonte (0,005% do total de vendas) e mesmo um eventual prejuízo ocorrido antes da venda para abater do valor a recolher.
No caso de lucro:
Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Renda Variável” e “Operações Comum/ Day-Trade”
Selecione os meses das operações onde as vendas ultrapassaram R$ 20 mil e indique o lucro líquido nos campo Mercado à Vista – Operações Comuns ou em Mercado à Vista – Day-Trade;
Declaração de Prejuízos:
Se o seu investimento em ações der algum prejuízo na venda, também é preciso relatar em “Mercado à Vista” – “Operações Comuns” para compensar possíveis lucros nos meses posteriores e abater este valor do imposto a ser pago.
Na plataforma de Imposto de Renda, no canto esquerdo acesse “Renda Variável” e “Operações Comum/ Day-Trade”
– Selecione os meses das operações onde você obteve prejuízo e indique o valor no campo “Mercado à Vista” – “Operações Comuns” ou em “Mercado à Vista” – “Day-Trade” se teve atividade em day-trade com um sinal negativo.
Ao final, o programa fará o cálculo do imposto devido, acesse “Resultados” para ver o valor.
No campo “Consolidação do Mês”, você deve inserir as quantias pagas de IR durante o ano e verificar se o montante calculado pelo programa é o mesmo que o apurado por você. Se houver diferença, faça os devidos ajustes.