A única certeza da nossa existência é o fato de sermos finitos. E exatamente a finitude é o que nos move a alcançarmos objetivos e realizarmos sonhos. O que poucos costumam pensar é no que vai acontecer quando o fim chegar. Isto é: como as coisas vão ficar quando eu me for?
Você já leu por aí ou ao menos ouviu falar sobre a utilização de investimentos de forma planejada e com o intuito de evitar desavenças familiares entre futuros herdeiros, além de minimizar ônus financeiros e burocráticos em razão da transmissão causa morte (Imposto ITCMD, Inventário, etc.).
O que pouco vemos é a necessária abordagem sobre tudo aquilo que a lei (Código Civil e afins) prevê em relação à sucessão. Um planejamento sucessório será realmente eficaz quando feito dentro dos parâmetros legais referentes à divisão dos bens e direitos deixados após a morte.
A chave mestra de uma boa organização patrimonial para a sucessão é conhecer o regime de bens escolhido no casamento do investidor, se casado, bem como o número de filhos e/ou demais herdeiros. Isso porque deve ser respeitada a fração de 50% de indisponibilidade da chamada herança legítima.
Por exemplo, caso o investidor possua filhos, metade de seu patrimônio obrigatoriamente será destinada em igualdade a estes. A outra metade poderá ser distribuída de forma desigual entre os filhos ou, inclusive, ser destinada a outras pessoas que não estejam enquadradas como herdeiros necessários nos moldes previstos em lei (Código Civil).
MAS O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Planejar a sucessão nada mais é do que, em vida, você prever um direcionamento para o seu patrimônio quando este for passado aos seus herdeiros em razão do seu falecimento.
Deixar um testamento é um dos mais claros exemplos de planejamento sucessório. Ao testamentar você declara a sua vontade de, após a morte, transmitir seus bens a determinadas pessoas e de determinada maneira que você considere mais justa.
COMO FAZER UM BOM PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
O planejamento pode ser feito por meios jurídicos e financeiros. As mais conhecidas vias para se fazer um bom planejamento são o testamento; a doação de bens em vida com cláusula de reserva de usufruto; a Holding Patrimonial Familiar; os Fundos Exclusivos; o Seguro de Vida e, especialmente, o uso de investimentos em Previdência Privada.
Todas as modalidades citadas são úteis para evitar desavenças familiares entre os herdeiros. Algumas delas (as que serão abordas com mais atenção aqui no Finanças Inteligentes), além de garantirem a harmonia familiar, garantem uma considerável redução de custos com a abertura do inventário (taxa de cartório, custas judiciais, imposto de transmissão causa morte, entre outros).
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A propósito, deixo a pergunta:
Como tudo vai ficar quando você se for?
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