Você, investidor de Renda Fixa, já sabe o que é o FGC?
O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma associação sem fins lucrativos, à qual, por determinação do Banco Central, todos os bancos devem ser associados.
O Fundo foi criado com o objetivo de garantir os investimentos/depósitos realizados por pessoas físicas e jurídicas em determinadas classes de ativos. Os ativos mais populares e garantidos pelo Fundo são: conta-corrente, CDB/RDB, LCI, LCA, LC e poupança.
O que é o FGC?
O FGC é uma associação civil, ou seja, uma instituição de direito privado sem fins lucrativos que conta com diversas instituições financeiras como seus associados. A ideia central é dar tranquilidade e segurança ao investidor, vez que estes têm seus investimentos garantidos.
Criado em 1995, o FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. Ao prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica, o FGC acaba por fomentar o mercado financeiro como um todo. Mas como que ele garante essa segurança?
Como o FGC funciona?
De modo geral, ele funciona da seguinte forma: Imagine que você tenha R$ 100.000,00 aplicados no “Banco Finanças Inteligentes”. Entretanto, devido a uma série de fatores, esse banco é liquidado por não ter mais condições de honrar com seus compromissos e manter sua estrutura em funcionamento.
É justamente nesse cenário que o FGC se mostra imprescindível. Ao invés de o investidor perder toda a quantia que tinha no “Banco Finanças Inteligentes” e não conseguir sacar seu dinheiro, ele está coberto por este fundo, o FGC. Ou seja, o próprio Fundo Garantidor de Crédito é quem vai pagar ao investidor este valor que ele tinha no banco que foi liquidado.
Entretanto, você deve estar pensando de onde que o FGC consegue esses recursos para cobrir os investidores em caso de liquidações. Conforme mencionado anteriormente, o FGC é formado por instituições financeiras associadas, como a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos de investimentos e diversas outras instituições.
Desta forma, essas instituições depositam mensalmente 0,0125% do total dos valores transacionados nos produtos que possuem cobertura do FGC. Assim, em caso de intervenção ou liquidação judicial, é justamente essa.
Qual o valor máximo garantido?
Todavia, antes de investir seu valor em determinada instituição, saiba que o FGC possui um limite de garantia! O valor máximo que o FGC garante é de R$ 250.000,00/CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro. Por esta razão, é interessante não ultrapassar este valor ao aplicar em ativos de uma mesma instituição.
Outro ponto importante é que também há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Além disso, o valor garantido ao investidor não se limita àquilo que ele aportou. O FGC devolve para o investidor o valor aplicado acrescido do que rendeu até a data em que foi decretada a liquidação da instituição. Ou seja, não é como se este dinheiro tivesse ficado parado sem render.
Patrimônio do FGC
Atualmente, o Fundo possui 69 bilhões de patrimônio e tem 99,7% de todas as pessoas e empresas protegidas até o limite mencionado anteriormente. Para viabilizar a saúde financeira do Fundo e garantir que ele cumpra com seu papel, seu regulamento determina que o FGC efetue um depósito, compulsório e proporcional aos depósitos nas classes garantidas, de cada instituição associada.
Já não é mais novidade o movimento de migração que vem ocorrendo entre investidores: a saída da poupança em busca de oportunidades mais rentáveis, mas que forneçam a mesma segurança.
Nesse cenário, é de extrema importância que você entenda quais são esses outros ativos, que são garantidos pelo mesmo mecanismo que a poupança, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, entender o funcionamento do FGC pode poupar você de muita dor de cabeça no futuro!
Como funcionam esses investimentos?
Antes de saber quais são esses ativos, é importante que você tenha em mente como que eles funcionam. De maneira geral, ao invés de você estar pegando dinheiro emprestado de um banco, você estará emprestando dinheiro para uma instituição financeira.
Assim, ao final do período estipulado, você receberá esse valor de volta, acrescido de uma taxa de juros, com a qual você concorda antes de investir no ativo. Mas cuidado, essa taxa nem sempre é pré-fixada, pois ela pode ser atrelada à variação de determinada taxa, como o CDI ou a inflação (IPCA).
Para entender melhor como funcionam esses ativos de Renda Fixa, não deixe de dar uma olhadinha nesse post que fizemos explicando quais os principais aspectos que você deve analisar em um ativo antes de investir!
Investimentos garantidos pelo FGC
Agora que você já entendeu o que é o FGC e quais são os benefícios de aplicar em ativos que são garantidos por ele, saiba quais são os principais títulos que possuem essa garantia.
- CDB
A sigla CDB significa “Certidão de Depósito Bancário”, eles são títulos emitidos por instituições bancárias.
- RDB
Os RDBs (Recibo de Depósito Bancário) funcionam de maneira similar ao CDB. Entretanto, há algumas diferenças, como o fato de não poderem ser vendidos para outros investidores, ou seja, é um título intransferível. Via de regra, são mais difíceis de se encontrar do que os CDBs.
- LC
LC significa “Letra de Câmbio” e consiste em um título emitido por financeiras como forma de captar recursos no mercado e emprestar aos clientes. Como as financeiras que emitem esse título podem ter um risco de crédito maior que os grandes bancos, pode ser que você encontre LCs com taxas mais atrativas, mas isso não é regra!
- LCI
A Letra de Crédito Imobiliário, além de ser garantida pelo FGC, é lastreada em carteiras de empréstimos relacionadas ao setor imobiliário. Além disso, ela tem uma grande vantagem que é a isenção do Imposto de Renda!
- LCA
O funcionamento da LCA é bastante parecido com o da LCI, inclusive em relação à isenção de IR. O que diferencia essas duas modalidades é o lastro. Enquanto a LCI possui lastro imobiliário, as LCAs são lastreadas em empréstimos concedidos a produtores rurais ou cooperativas, financiando o setor agropecuário.
- LH
Por fim, existe também a LH, ou Letra Hipotecária, a qual, assim como a LCI, é lastreada em imóveis. Ou seja, quem pega o dinheiro emprestado do banco, deixa seu próprio imóvel como garantia. Já quem emprestou o dinheiro, receberá o valor aplicado acrescido de juros.
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