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Guia prático para operar na Bolsa de Valores

Autor Finanças Inteligentes-
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como operar na Bolsa de Valores

Se você começou a investir agora e ainda não sabe muito bem como operar na Bolsa de Valores, esse guia é para você! Separamos as principais dúvidas de quem está começando a operar para facilitar o seu dia a dia nos negócios e otimizar seus lucros com segurança!

Afinal, são vários pontos para se prestar atenção: tempo da liquidação financeira, tributação, cuidado para não negativar a conta, como investir com pouco dinheiro, custos…e a lista segue! Vamos então aos principais aspectos. Continue lendo!

B3: O que é e como funciona a Bolsa de valores?

Do que você vai precisar para operar na Bolsa de Valores?

  1. Uma conta ativa em uma corretora de valores, como a XP Investimentos;
  2. Algum saldo em conta (não precisar ser muito!)
  3. Uma pitada de apetite ao risco
  4. Saber quais ativos você quer comprar e o seu ticker

Ticker é aquele conjunto de 4 letras e 1 número que compõe o código pelo qual a ação é negociada na bolsa, como PETR4, VALE3 e BRFS3.

Como operar na Bolsa de Valores com pouco dinheiro?

Se você está começando agora e ainda não entendeu como é possível investir com apenas R$ 5 ou R$ 10, eu explico! Na Bolsa de Valores, existe o chamado mercado fracionário, no qual é possível comprar entre 1 e 99 ações. No mercado padrão, conseguimos comprar apenas lotes de 100 ações, o que faz com que fique mais caro e não seja acessível para todo mundo.

Mas como acessar esse tal mercado fracionário? É bem simples! Ao invés de você digitar o ticker comum da ação, como, por exemplo, “PETR4”, você vai acrescentar a letra “F” ao final, de forma que ficará “PETR4F”. Usando esse código, você consegue comprar quantidades menores e investir a partir de qualquer valor!

Atenção: além do custo da ação, a cada operação você também paga alguns emolumentos e taxas para a B3. Além disso, a depender da corretora, é cobrada uma taxa de corretagem por ordem. Então, cuide para que seu saldo seja suficiente para comprar as ações e também todos os custos embutidos.

A taxa de corretagem incide a cada ordem que você envia. Ou seja, não importa se você comprou 15 ou 100 ações, a taxa de corretagem será a mesma e incidirá na mesma quantidade de ordens que você tenha enviado!

Quando eu devo ter o valor em saldo?

Tanto na compra quanto na venda dos ativos, a liquidação financeira leva dois dias para ocorrer (D+2). Isso significa que se eu compro uma ação hoje, esse valor somente será debitado da minha conta 2 dias úteis depois (ex: comprei na segunda, debita na quarta).

Essa informação é muito importante, pois muitos acreditam que essa liquidação é imediata e acabam perdendo oportunidades por não terem saldo em conta  no exato momento da compra. Então, lembre-se de que a liquidação financeira leva 2 dias para ocorrer!

A exceção ocorre no caso de operações com opções, que são derivativos de ações, nessa hipótese, o débito ou crédito ocorre em um dia útil!

Estratégias para operar na Bolsa de Valores

  • Day trade: consiste na operação realizada dentro de um mesmo dia. Por exemplo, compra-se 100 VALE3 às 11h e se vende a mesma quantidade às 15h. Da mesma forma, é possível vender primeiro, para depois comprar. Nesse caso, você estaria apostando na queda do papel ao longo do dia.
  • Swing trade: muito parecido com o day trade, a diferença é que ocorre em um intervalo superior a um dia. Ou seja, compra-se uma ação hoje para vender na semana que vem. Nessas operações, o investidor costuma estipular um preço-alvo ou seguir algum valor recomendado por uma casa de análise competente, a fim de se obter determinada rentabilidade com aquela operação. Assim, enquanto o ativo não atingir o preço-alvo estipulado, o investidor não realiza a venda.
  • Buy and hold: é o método mais tradicional e simples de se investir em ações. É feita a compra do ativo, mantendo o mesmo por um longo período de tempo, apostando na sua valorização ao decorrer dos anos. O lendário Warren Buffet é um exemplo de investidor que segue esta estratégia.

Opções de ativos: 

Além das ações, é possível operar na Bolsa de Valores em diversos ativos, como:

BDRs

Consistem em recibos de ações de empresas negociadas nos Estados Unidos, o que possibilita que tenhamos acesso a esses papéis sem ter a necessidade de ter uma conta em uma corretora no exterior. Nesse caso, as ações sofrem, além da sua flutuação de preço, com a cotação do dólar. Ou seja, quando o dólar se valoriza, esses recibos também se valorizam e quando ele cai, os ativos sofrem uma queda.

Dessa forma, é possível que a mesma ação esteja subindo em determinada data na bolsa norte-americana, mas o seu respectivo BDR esteja em queda, pois o movimento de queda do dólar pode ser superior à valorização do papel.

Contudo, os BDRs consistem em uma forma bastante interessante e acessível de diversificar e globalizar uma parcela dos seus investimentos.

ETFs

Os ETFs são fundos de investimentos negociados na bolsa de valores e costumam replicar determinado índice, como o Ibovespa ou S&P 500. É o que chamamos de índice de gestão passiva. Isso porque não há um gestor preocupado em analisar as ações e montar uma posição, apenas é replicado um índice já existente. Alguns exemplos de ETFs são:

  • BOVA11: replica o Ibovespa
  • IVVB11: replica o S&P 500
  • PIBB11: replica o IBrX – 50 
  • SMAL11: replica o SMLL, índice de Small Caps
  • DIVO11: replica o IDiv, índice de dividendos

Fundos Imobiliários

São muito parecidos com ações. Mas ao invés de serem lastreados em empresas, os Fundos Imobiliários são lastreados em imóveis, como shoppings, escritórios, galpões logísticos ou até mesmo cemitérios. Uma característica marcante dos fundos imobiliários é que eles devem distribuir 95% do seu lucro entre os cotistas. Isso gera uma renda passiva mensal a título dos aluguéis pagos.

Índice futuro

O contrato de índice futuro é derivado do índice Bovespa. Dessa forma, os investidores podem comprar (quando acreditam na alta) ou vender (quando apostam na queda) esses contratos no mercado futuro. A diferença em relação às ações é que os contratos possuem vencimentos em datas futuras pré-determinadas. Os contratos são negociados na modalidade índice cheio (IND) e mini índice (WIND).

O índice cheio varia R$ 1,00 a cada ponto do Ibovespa, ao passo que o mini índice varia apenas R$ 0,20. Além disso, o índice cheio somente pode ser comprado a partir do lote mínimo de 5 contratos, já o mini índice pode ser comprado de um em um. Mas é importante tomar cuidado, pois ao operar contratos futuros você pode se alavancar e correr o risco de prejuízos superiores ao seu saldo total.

Mas como ele funciona? Vamos a um exemplo prático:

Fórmula básica = (cotação final – cotação inicial) x valor por ponto x número de contratos

Digamos que você comprou 10 mini índices a 100.000 pontos e os vendeu quando alcançaram 120.000 pontos, teríamos que:

Resultado = (120.000 – 100.000) x R$ 0,20 x 10 = R$ 40.000,00

Esse seria seu resultado bruto, sem contar os gastos com corretagem e emolumentos da B3.

Tributação ao operar na Bolsa de Valores

Tenha em mente que a partir do momento que você começar a investir na Bolsa de Valores, você passa a ter que declarar essas movimentações. Além da sua posição em bolsa, seus eventuais lucros também deverão ser declarados no Imposto de Renda anual.

Contudo, esse assunto da declaração anual demandaria um post inteiro apenas para ele. Então, aqui vamos nos ater às regras gerais de tributação mensal das operações de Renda Variável.

No caso do recolhimento e apuração mensal, essa responsabilidade é 100% do investidor. Ela ocorre até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Por exemplo: você tem até o dia 30 de junho para fazer o pagamento do imposto referente às operações de maio.

Isenção

Caso suas vendas de ações com lucro não ultrapassem os R$ 20.000,00 mensais, você estará isento do pagamento de Imposto de Renda. Mas tome cuidado, essa faixa de isenção não vale para BDRs,  FIIs e ETFs. Ou seja, se você vendeu algum desses ativos, teve algum lucro e não tem prejuízo a compensar, terá que pagar imposto, não importando o valor da venda.

Alíquotas

As operações de day trade são tributadas à alíquota de 20%, assim como os FIIs. Já as operações normais de ações, BDRs e ETFs são tributadas em 15%.

Além disso, há também a incidência de IR retido na fonte na alíquota de 1% nas operações de day trade e 0,005% nas operações normais. Nesta última, apenas quando a venda superar R$ 20k.

O imposto retido na fonte poderá ser:

  1. compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; 
  2. deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; 
  3. compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; 
  4. compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Compensação de prejuízo

A boa notícia é que é possível fazer a compensação de lucros e prejuízos. Entretanto, preste atenção:

  • Operações de day trade apenas compensam com day trade;
  • Operações normais (ações, BDRs e ETFs) só compensam com operações normais; e
  • FIIs apenas compensam com FIIs.

Como funciona essa compensação?

Você apenas poderá compensar lucro com algum prejuízo que você já tenha sofrido. Ou seja, esse prejuízo pode ter ocorrido no mesmo mês ou em algum mês anterior. Assim, se você teve lucro tributável e não tem prejuízo a compensar, deverá pagar imposto. Não é possível compensar com prejuízos futuros!!

Digamos que você comprou 500 ITSA4 a R$ 13,00 e as vendeu a R$ 10,00. Isso significa que você tem um prejuízo acumulado de R$ 1.500,00,

No mês seguinte, você fez uma operação com lucro: vendeu 1000 WEGE3 a R$ 35,00, sendo que havia pago R$ 30,00. Assim, seu lucro nessa operação foi de R$ 5.000,00. Contudo, o imposto não incidirá sobre R$ 5.000,00, mas sim sobre R$ 3.500,00, pois você possui um prejuízo acumulado para compensar. Ou seja, esse valor é deduzido da base de cálculo.

  • Prejuízo acumulado: R$ 1.500,00
  • Lucro apurado no mês: R$ 5.000,00
  • Base de cálculo: R$ 3.500,00

Sendo uma operação normal, ou seja, não sendo day trade, incidirá a alíquota de 15% sobre a operação, havendo que ser pago R$ 525,00 a título de imposto. Para esse exemplo, não foram considerados os custos operacionais com taxas de corretagem e emolumentos.

Calculadoras

Caso você não tenha muita habilidade com exatas, fiquei tranquilo, pois existem inclusive plataformas de calculadoras online que você contrata e elas realizam os cálculos para você, já considerando os custos envolvidos. Contudo, é necessário ter atenção à imputação dos dados, pois caso seja recolhido um valor inferior ao devido, você pode ter que prestar contas com a Receita.

Contudo, essas regras de tributação podem ser alteradas a partir do projeto de lei da Reforma Tributária, que foi entregue à Câmara na última sexta-feira (25/06). A ideia da proposta foi tornar essa tributação mais simples, com menos regras especiais para cada situação.

Espero que essas dicas auxiliem você a iniciar seus investimentos com maior segurança. Caso ainda tenha alguma dúvida, deixe aqui nos comentários!

Comece a operar na Bolsa de Valores

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