Visando facilitar o preenchimento do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou no dia 07 de março, a criação de novos códigos do programa usado para a declaração anual de Imposto de Renda.
A ficha “Bens e Direitos” foi reorganizada e a declaração de patrimônio como veículos, imóveis e aplicações financeiras receberam novos códigos. Com isso, os mais de 70 itens da seção “Bens e Direitos” foram realocados em nove grandes grupos:
• Grupo 1: bens imóveis (apartamentos, casas, terrenos, etc)
• Grupo 2: bens móveis (automóveis, motos, caminhões, carros, etc)
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital em uma empresa)
• Grupo 4: aplicações e investimentos (poupança, títulos, etc)
• Grupo 5: créditos (empréstimos, financiamentos);
• Grupo 6: depósito à vista e numerário (depósito em conta-corrente, dinheiro em espécie);
• Grupo 7: fundos (fundos de investimento, fundos imobiliários, ETFs, etc)
• Grupo 8: criptoativos (moedas digitais, NFTs e outros)
• Grupo 9: outros bens e direitos
Como essa mudança foi informada no dia 07/03/2022, data em que teve início o prazo de envio da declaração, os códigos indicados nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados. Todavia, as instituições já os atualizaram, conforme alteração dos códigos.
Além disso, as mudanças nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, onde o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Lista dos novos códigos
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Devido à operação padrão do órgão, o documento só está disponível no programa gerador da declaração.
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Fundos de Investimentos
Uma mudança bem importante para os investidores foi em relação à declaração dos Fundos de Investimento. Antes, estes estavam em grupos como 72, 73 e 74, mas agora se enquadram todos no Grupo 7, havendo um código específico para cada tipo de fundo, como:
Grupo 1: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
Grupo 2: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
Grupo 3: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Grupo 4: Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
Grupo 5: Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
Então, ao analisar o Informe de Rendimentos da sua Instituição Financeira, é bom você analisar se ele já está atualizado com os novos códigos!
Declaração de NFTs e Criptoativos
Outra grande mudança na declaração do imposto de renda foi o detalhamento dos criptoativos. A Receita Federal criou um grupo exclusivo (08) para os eles, de forma que todos os investidores devem declarar suas posses em criptomoedas ou NFT’s. Vale lembrar que o valor a ser declarado é o original da aquisição e não o valor atual do ativo digital.
Confira os códigos de cada categoria, a seguir:
Código 01 — Criptoativo Bitcoin (BTC)
Código 02 — Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
Código 03 — Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc
Código 10 — Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Código 99 — Outros criptoativos.
Abaixo, elaboramos uma tabela com as principais mudanças na declaração do IRPF que você deve saber:
Produto | Como era | Como ficou | Como ficou |
Código | Grupo | ||
Títulos de Renda Fixa (CDB, RDB, COE, Letras Financeiras etc) e Tesouro Direto | Código 45 – Aplicações de Renda Fixamo era | 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) | 04 – Aplicações e investimentos |
Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) | Código 45 – Aplicações de Renda Fixa | 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) | 04 – Aplicações e investimentos |
Ativos negociados em Bolsa de Valores no Brasil (BDRs, Opções e outros – exceto Ações e Fundos) | Código 49 (BDR – Outras aplicações e Investimentos) e 47 (Mercados futuros, de Opções e a termo) | 04 -Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) | 04 – Aplicações e investimentos |
Ações | Código 31 (Ações) | 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa) | 03 – Participações societárias |
Fundos de Longo Prazo | Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | 01 – Fundos de Investimentos sujeitos àtributação periódica (come-cotas) | 07 – Fundos |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | 07 – Fundos |
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) | Código 73 – Fundos de Investimento Imobiliário | 03- Fundos de Investimento Imobiliário (FII) | 07 – Fundos |
Fundo de Ações | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS | 07 – Fundos |
Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIF FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes | 07 – Fundos |
Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) | Código 74 – Fundo de Ações, Fundos mútuos de privatização, Fundos de investimento em empresas emergentes, Fundos de investimento em participação e Fundos de investimentos de índice de mercado | 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) | 07 – Fundos |
Mudanças na Declaração de Rendimentos do IRPF
Além disso, o programa do IRPF 2022 trouxe uma nova opção para declaração de rendimentos. Agora, os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”.
Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.
Lembrando que essa nova função é opcional. Se você preferir declarar do jeito de antes, também pode. As fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, continuam disponíveis no programa do IR.
Com isso, para quem precisa declarar os rendimentos de aplicações financeiras, agora ficou mais fácil.
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