Previdência Privada e Seguros de Vida, qual a melhor opção? Muitos possuem essa dúvida por não saber quais são as características de cada um desses ativos financeiros. Além disso, com a reforma da previdência, cada vez mais as pessoas estão buscando maneiras alternativas de garantir sua renda no futuro. Por isso, é muito importante que você saiba quais são as melhores opções.
Previdência Privada e Seguros são famosos por consistirem em instrumentos sucessórios. A seguir, vamos abordar as suas características como ambos podem ser utilizados de forma complementar.
Comparando Previdência Privada e Seguros
Primeiramente, vamos à Previdência Privada
A previdência privada consiste em um fundo de investimentos com regulamento específico, principalmente no que diz respeito à tributação. Isso porque, quando segue a tabela regressiva, sua tributação pode chegar à alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda (IR). Lembrando que a grande maioria dos investimentos financeiros tem alíquota de IR mínima de 15%.
Além disso, os fundos de previdência complementares não estão sujeitos ao come-cotas.
Portanto, entender qual é a estratégia do fundo de previdência é uma informação indispensável na hora da contratação do plano previdenciário. É necessário que a estratégia e, consequentemente, o nível de risco, estejam ajustados ao perfil do titular do plano. Neste momento, pode-se analisar uma combinação de estratégias. Ou seja, dois ou mais fundos de previdência com estratégias e riscos distintos para diversificação.
Uma vez que é feito o aporte inicial no fundo de previdência, o titular pode fazer contribuições mensais. Assim, aos poucos acumulará um valor que o permita mudar da fase de acumulação para a fase de aproveito, ou mais conhecida como aposentadoria.
Tipos de previdência privada
Há dois tipos de planos de previdência: o PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) em que é possível obter uma dedução de até 12% sobre a renda anual tributável para aqueles que fazem a declaração completa; e, aos que realizam de forma simplificada, o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) costuma ser atrativo, uma vez que o IR incidirá somente sobre os rendimentos do plano, não sobre o valor total, como no PGBL.
A figura abaixo ajuda a entender como funciona a acumulação de recursos ao longo da vida.

A partir da figura acima, destacam-se as seguintes observações:
- Apesar do início da carreira ser um período com pouca capacidade de acúmulo de recursos para aposentadoria, ele é o que apresenta maior potencial de gerar renda em função do prazo que será rentabilizado.
- Do meio da carreira em diante é interessante buscar uma forma de redução de despesas para “engordar” o plano de previdência, uma vez que a carreira tende a estar estabilizada, filhos criados, casa e carros quitados, etc.
- Estima-se que 70% da renda mensal da fase de acumulação seja necessária para manter-se na fase de aposentadoria, prevendo que não haverá necessidade de acumular recursos.
Além disso, o que muitos não sabem é que se você estiver insatisfeito com o seu plano de previdência, é possível realizar a portabilidade para outro pagando nada por isso. É mais simples do que parece, e os prazos entre uma portabilidade são de 60 dias para fundos de investidores regulares. Ponto importante: portabilidade não é resgate, ou seja, não tem incidência de IR.
Resgate da Previdência Privada
Após a fase de acumulação, o titular da previdência pode optar entre algumas formas de resgate:
- Resgate total: quando você saca o dinheiro após o prazo determinado no plano de previdência privada;
- Renda temporária: quando você recebe o valor mensalmente a partir de uma idade estipulada e com data para terminar; e
- Renda vitalícia: quando você recebe o dinheiro mensalmente enquanto estiver vivo e, caso você faleça, um beneficiário passa a receber o dinheiro.
Na questão sucessória, a previdência não está sujeita ao processo de inventário, fazendo com que os recursos sejam destinados aos beneficiários, no caso do titular vier a falecer. Os beneficiários são facilmente indicados pelo titular do plano no momento da sua contratação, e podem ser alterados a qualquer momento durante a fase de acumulação. Em alguns estados como Santa Catarina e São Paulo, não há a incidência de ITCMD.
E o seguro de vida?
Um seguro é contrato feito entre duas partes e não configura como valor mobiliário. Uma das partes, a seguradora, deve, perante o segurado (ou eventuais beneficiários indicados por ele), pagar uma indenização que compense um prejuízo econômico resultante de riscos. Além disso, o segurado, paga um prêmio, antecipadamente à seguradora em troca da opção de receber a indenização caso ocorra o sinistro.
Uma vez ocorrendo o sinistro, o seguro indeniza o risco previsto em contrato. O risco, por sua vez, possui algumas características específicas, entre elas, precisa ser quantificado financeiramente, ou seja, ter um valor à vista e não pode ser na forma de bens. O risco a ser indenizado também deve ser:
- Incerto: esse risco deve ser aleatório, dependente de probabilidades significativamente menores que cem por cento para ocorrer.
- Possível: o evento deve ter probabilidade significativamente maior do que zero de ocorrer;
- Independente: a vontade das partes não deve influenciar a ocorrência do evento, o qual deve ocorrer espontaneamente;
- Futuro: o evento não pode ter ocorrido previamente à assinatura do contrato de cobertura de risco;
- Lícito: o evento não pode ser decorrente de ato ilícito de quaisquer partes.
O seguro também precisa ter um prazo de cobertura determinado.
Como é possível verificar na figura abaixo, há um seguro específico para cada fase da vida.

Há três grandes classes de seguro de vida comuns no mundo todo:
- Anual Renovável – A vigência dessa apólice é anual e, portanto, é necessária a renovação. A cada ano, a seguradora recalcula o prêmio a ser pago em função da idade do segurado. O pagamento do prêmio é feito mensalmente. Se o seguro de vida anual renovável for do tipo individual, a renovação acontecerá de forma automática durante determinado número de períodos. Após esse tempo, será necessário verificar junto ao segurado se as renovações continuarão. Caso a apólice seja coletiva, essa necessidade não existirá.
- Seguro de Vida Temporário – Esse tipo de seguro de vida tem as mesmas características do anual renovável, com a diferença de que sua vigência não é anual. A duração da cobertura pode ser de períodos maiores, como 20 anos. O pagamento do prêmio é flexível. Se um segurado contrata uma apólice de 10 anos, por exemplo, o pagamento integral do prêmio pode ser feito em um período menor, conforme acordado entre cliente e seguradora.
- Seguro de Vida Inteira – É um seguro de vida temporário estendido até o dia do falecimento do segurado. A seguradora calcula o prêmio considerando a probabilidade de o segurado falecer, tendo como base uma média de idade. O pagamento do prêmio é flexível, assim como o do seguro de vida temporário.
Coberturas adicionais de Seguros
Embora o seguro de vida tenha a cobertura obrigatória de falecimento, há diversas coberturas adicionais, dentre elas:
- Invalidez Laborativa Permanente Total Por Doença (ILPD)
- Invalidez Funcional Permanente Total Por Doença (IFPD)
- Doenças Graves
- Acidentes Pessoais (Invalidez Parcial ou Morte)
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
- Diárias por Internação Hospitalar
- Auxílio Funeral
Sendo assim, na prática, o seguro de vida visa assegurar seus familiares caso você venha a faltar de alguma forma, seja em caso de falecimento ou até mesmo em razão de acidente que comprometa sua capacidade de gerar renda.
Assim como a previdência, o seguro de vida não está sujeito ao processo de inventário. Além disso, também não há a incidência de ITCMD e o seguro não pode compensar eventuais dívidas deixadas pelo titular, ao contrário do restante do seu patrimônio, o que consiste em outro grande benefício.
Conclusão
Sendoi assim, pudemos visualizar acima que Previdência Privada e Seguros de Vida são bastante diferentes entre si. Isso confere a eles complementaridade em planejamento sucessório e aposentadoria.
Em conjunto, eles podem ser uma garantia de uma aposentadoria confortável e sem perda do padrão de vida.
Por fim, outra constatação importante é que, ambos são recomendados desde o início da vida, ou pelo menos da carreira do investidor. Para tanto, é indispensável contar com um profissional que oriente a contratação de um plano de previdência e seguro customizado a sua realidade.