A reforma da previdência vem sendo amplamente discutida no Brasil e passou a tramitar pela câmara e pelo senado no começo desse ano.
A partir do texto legislativo enviado pelo governo federal e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por 48 votos a 18, no dia 23 de abril, a próxima parada agora é a Comissão Especial.
Imagem: G1
Esse próximo passo consiste na análise do mérito do projeto pela Comissão Especial instaurada na Câmara dos Deputados. Apenas após esta parada, o texto da reforma passará a ser analisado pelo Senado.
O presidente da comissão especial é o Deputado Marcelo Ramos (PR-AM) que, no dia 30 de abril, apresentou o cronograma estipulado para tramitação da PEC 06/19 na comissão:
- Maio: audiência pública
- Início de Junho: fim do prazo das emendas e apresentação do parecer
- Junho: debates na Comissão
- Fim de Junho: votação da reforma na Comissão Especial
A comissão, composta por 49 membros e 49 suplentes de 25 partidos, tem o prazo de até 40 sessões do plenário para analisar o mérito do projeto. Essa etapa é muito importante, pois é a única onde podem ser apresentadas emendas.
Para que passem, as emendas precisam de no mínimo 171 assinaturas a seu favor. O prazo estipulado para apresentação das emendas é de 10 sessões. Para aprovação no colegiado, a proposta precisa de pelo menos 25 votos favoráveis dos 49.
Após a comissão especial publicar o parecer, a proposta segue para o Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos 308 votos nominais. Após o Plenário, a proposta segue para o Senado onde é submetida a mais uma votação.
Nesta etapa, a Comissão de Constituição e Justiça do Plenário irá analisar se a proposta está de acordo com a Constituição e votar o parecer elaborado pelo relator. A votação é feita em dois turnos, sendo necessários ⅗ dos votos (49) em cada turno. Caso o texto seja aprovado, a PEC é promulgada, caso o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados, sendo submetida à nova votação.
Como podemos ver, a PEC 06/19 ainda tem uma longa caminhada e é muito cedo para especular uma data para sua conclusão. No entanto, segundo a Câmara, se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, pode entrar em vigor ainda em setembro deste ano.
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