Uma das classes de ativos mais representativas no mercado financeiro não apenas em valor, mas também em variedade são os fundos de investimentos. Se você já entende como são constituídos os fundos de investimentos, parabéns! Mas você sabe como são classificados? Você conhece os tipos de fundos de investimentos?
Este, portanto, é o foco deste artigo: explorar a classificação dos fundos de investimentos.
Instrução CVM para os Fundos de Investimento
A instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 555 de dezembro de 2014 é o documento que “dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investidos”. Sua consulta é fortemente recomendada para aqueles que desejam informações mais detalhadas sobre fundos de investimentos.
Os fundos de investimentos mais “diferentes”
Metodologia de Classificação
Baseada na regulamentação acima, a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) desenvolveu um material (espécie de cartilha) que classifica os fundos de investimentos de uma forma mais didática e explorando melhor o conteúdo estratégico dos fundos.
Há pontos em comum em ambas as metodologias, a começar pela apresentação das quatro classes de ativos, que inclusive tem a mesma nomenclatura. São elas: Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial.
A ANBIMA adota uma metodologia que é mais didática e conceitual. Embora esse mesmo conceito fique subentendido na instrução CVM, a ANBIMA classifica os fundos de acordo com três níveis hierárquicos. Essa abordagem auxilia o investidor a selecionar o fundo a ser investido como se fossem três etapas na escolha de um fundo de investimento para adquirir as cotas.

A partir do segundo nível da classificação ANBIMA algumas nomenclaturas coincidem, outras não. Assim, a seguir serão apresentadas as duas metodologias de forma separada para melhor compreensão.
Fundos de Investimentos Private Equity
Classificação da CVM para os tipos de fundos de investimentos
1. Renda Fixa
Fundos cujo principal risco da carteira é a variação da taxa de juros ou do índice de preços (geralmente IPC-A). No mínimo 80% do patrimônio líquido deve estar em ativos a tais fatores de risco.
Devem apresentar no nome a designação “Fundo de Investimento Renda Fixa” (“FIRF”).
Subclasses (ou sufixos como a instrução cita):
I) Fundos de Renda Fixa Referenciados
Tem o objetivo de acompanhar um determinado índice de referência. Deve apresentar o termo “Referenciado” seguido do índice ao qual está atrelado.
II) Fundos de Renda Fixa Simples
Investem, no mínimo, 95% do seu patrimônio líquido em títulos públicos federais ou operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. São os fundos mais conservadores da indústria e devem apresentar o termo “Simples”.
2. Multimercado
Fundos cuja política de investimento envolve vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em um fator em especial, possuindo assim maior liberdade de atuação por parte dos gestores. Devem apresentar no nome a designação de “Fundo de Investimento Multimercado” (“FIM”).
3. Ações
Fundos cujo principal fator de risco da carteira é a variação de preços de ações. Devem ter, no mínimo, 67% do patrimônio líquido investido em ações, bônus de subscrição, cotas de fundos de ações ou BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Os fundos de ações devem apresentar no nome a designação “Fundo de Investimento de Ações” (“FIA”).
Subclasses:
I) Fundo de Ação BDR Nível I
O fundo de ações que possua a liberdade de investir em BDR classificados como nível I deve usar, em seu nome, a designação Ações – BDR Nível I.
4. Cambial
Fundos cujo principal fator de risco da carteira é a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. Devem ter, no mínimo, 80% do patrimônio líquido investido em ativos relacionados a tais fatores de risco. No seu nome deve ter a designação de “Fundo de Investimento Cambial” (“FI Cambial”).
5. Fundo de Investimento em Cotas
Abrangem todas as quatro classificações descritas anteriormente. São fundos que investem, no mínimo, 95% do patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os fundos de investimento em cotas classificados como Multimercado, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas.
Esse tipo de fundo existe, especialmente, como o objetivo de facilitar a operacionalização da gestão da carteira e da distribuição do fundo, com a chamada estrutura master-feeder, além de possibilitar a existência dos fundos de fundos.
Os fundos de investimentos em cotas devem carregar em seu nome a designação “Fundo de Investimento e Cotas” (“FIC”).
6. Crédito Privado
O fundo de Renda Fixa, Ações ou Multimercados que possui no seu regulamento a liberdade de investir mais de 50% do patrimônio líquido em ativos de crédito privado deve incluir à sua denominação o sufixo “Crédito Privado” (“CP”).
7. Investimento no Exterior
O fundo cuja política de investimento exija que, no mínimo, 67% do seu patrimônio líquido seja composto por ativos financeiros no exterior deve incluir na sua denominação o complemento “Investimento no Exterior” (“IE”). Lembrando que esta classificação é abrangente e pode aplicar-se a Fundos de Renda Fixa, Multimercado ou Ações.
Classificação da ANBIMA para os tipos de fundos de investimentos
1. Renda Fixa
As duas categorias mais simples da classificação ANBIMA para fundos de Renda Fixa são:
I) Renda Fixa Simples
Engloba os fundos Renda Fixa Simples definidos pela CVM.
II) Renda Fixa Indexados.
Abrange os fundos que têm como objetivo seguir as variações de indicadores de referência do mercado de renda fixa, como o IRF-M ou IMA-B.
Para os demais fundos desse grupo, o segundo nível da classificação diz respeito à sensibilidade a alterações na taxa de juros (risco de mercado), medida por meio da duration média ponderada da carteira. Assim, os fundos se desdobram em Duração Baixa, Duração Média, Duração Alta e Duração Livre. Atenção, não confundir com a tributação.
O terceiro nível refere-se à exposição do fundo ao risco de crédito, que por sua vez vai do mais conservador, ou “Soberano”, até “Grau de Investimento” e “Crédito Livre”, menos conservadores.
2. Multimercado
Abrange no seu segundo nível os seguintes tipos:
I) Alocação
Em que o foco é o longo prazo por meio do investimento em diversas classes de ativos, a partir de estratégia de asset allocation. Esse grupo se desdobra em:
- Balanceados: os quais apresentam uma alocação pré-definida por classe de ativo; e
- Dinâmicos: que possuem política de alocação flexível.
II) Estratégia (terceiro nível)
Tipos:
a) macro: fundos com estratégia de investimentos baseada em cenários macroeconômicos de médio e longo prazos;
b) trading: fundos que exploram oportunidades de ganhos originados por movimentos de curto prazo nos preços dos ativos;
c) long and short direcional: fundos que realizam operações de valor relativo no mercado de ações, mantendo posições compradas e vendidas, com exposição líquida diferente de zero;
d) long and short neutro: similares aos fundos long and short direcional, mas com exposição líquida nula;
e) juros e moedas: fundos que investem apenas nos mercados de juros e moedas;
f) livre: fundos que não possuem compromisso de concentração em alguma estratégia;
g) capital protegido: fundos com a característica principal de apresentar a proteção, parcial ou total, do principal investido; e
h) estratégia específica: fundos que adotem estratégia de investimento que impliquem riscos específicos, tais como commodities ou futuro de índice.
III) Investimento no Exterior
Idêntico a instrução CVM.
4. Ações
Compõem quatro tipos no segundo nível, a saber:
I) Indexados
Tal como em outros casos, têm como objetivo replicar a variação de algum indicador de referência, nesse caso no mercado de renda variável.
II) Ativos
Abrange estratégias distintas, especificadas no terceiro nível, que variam conforme o perfil de empresas em que o fundo investe e o processo de investimento adotado, são elas:
a) valor/crescimento;
b) setoriais;
c) dividendos;
d) small caps;
e) sustentabilidade/governança;
f) índice ativo; e
g) livre.
III) Específicos
a) fechados de ações: fundos de condomínio fechado, regulamentados pela instrução CVM 555;
b) ações FMP-FGTS: fundos específicos à regulamentação em questão; e
c) monoação: fundos que investem em ações de uma única empresa.
IV) Investimentos no Exterior
Também igual a instrução CVM.
4. Cambial
Assim como na instrução CVM, trata-se dos fundos que aplicam ao menos 80% em ativos relacionados a moedas estrangeiras.
A figura abaixo condensa a classificação dos tipos de fundos de investimentos conforme ANBIMA e seus níveis.

Conclusão sobre os tipos de fundos de investimentos
Seja qual for a metodologia utilizada para escolher o fundo a investir, o regulamento, documento específico de cada fundo, deverá fornecer informações adicionais sobre a estratégia e, principalmente os limites do fundo. A própria instrução CVM 555 especifica o modelo do regulamento e, com isso, as informações mínimas necessárias. De posse desse documento e da instrução CVM, o investidor tem condições de mapear as regras em que o fundo está inserido.
A classe Multimercado fica mais bem apresentada na classificação da ANBIMA dada a sua maior liberdade de composição pela própria CVM que não o classifica diretamente em subclasses.
Não tem classificação melhor. Na verdade, elas são complementares entre si.